À COORDENADORA DA 1ª CREDE

À Coordenadora da 1ª CREDE
Adriana Cynthia Oliveira Castro

À Secretária da Educação
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho


Nós que subscrevemos este documento vimos mui respeitosamente declarar, sugerir e solicitar.

DECLARAÇÃO


Declaramos que consideramos sábia a decisão de nulidade do pleito. Houvesse a Comissão tomado como parâmetro o senso comum e decidido pela validade do pleito e, consequentemente, pela eleição do mais votado, ancorado no fato que obtivera maioria absoluta, o clima de disputa continuaria por meses ou até anos, prejudicando o processo de ensino-aprendizagem no nosso Martins Filho, já tão sofrido, principalmente neste 2009.
Declaramos, também, que somos contra intervenção. Declaramos e chamamos a atenção para o fato de que a decisão de nulidade da eleição datada de 18/03/2009, 01 (um) dia após a eleição (27/03/2009), somente chegou ao nosso conhecimento a partir de 23/03/2009.

SUGESTÃO

No JOSÉ DE BORBA, tiraram um diretor problemático. Sugerimos que a mesma providência seja adotada no Martins Filho.
Esta providência ajudaria, e muito, no sentido de que o processo eleitoral transcorresse normalmente.

SOLICITAÇÃO

Solicitamos, com fundamento na Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, no Decreto nº 29.451, de 24 de setembro de 2008 e na Portaria nº 032/2009, aplicando o princípio de analogia estas autoridades, acionem a Comissão Eleitoral da eleição de 17/03/2007 para que realize "um 2º turno do processo de escolha e indicação, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, concorrendo apenas os 2(dois) candidatos a diretor mais votados no 1º Turno." (Art. 6º, parágrafo 1º, Lei 13.513, de 19 de julho de 2004).
Um 2º turno não foi possível no prazo legal (Lei 13.513, de 19 de julho de 2004) - máximo de 8 (oito) dias. Que se faça nos 30, 60 ou 90 dias.
No aguardo de procedimentos democráticos aproveitamentos para chamar atenção de um dos considerandos do Decreto nº 29.451, de 24 de setembro de 2008:
"A participação da comunidade na Gestão Escolar é forma de atendimento ao preceito constitucional de Gestão Democrática e caminho efetivo para a melhoria na qualidade de ensino."


Maracanaú/Ce, 25 de março de 2009


Documento assinado por professores (as), trabalhadores (as) não-docentes (Funcionários e terceirizados), membros do Conselho Escolar, pais e mães, estudantes, amigos (as) da escola.
Assine, você, também! Intervenção, NÃO!
Eleições, Já !

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